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QUINTA COLUNA DO RAFAEL GAMA

por Marcelo Sampaio 19 de abril de 2024
19 de abril de 2024
325

MARCO ZERO

 

Antes conhecido culturalmente como Dia do Índio, o dia 19 de abril, a partir do ano de 2022, passou a ter uma nova nomenclatura definida por lei aprovada no Congresso Nacional, cuja data passou a ser chamada de “Dia dos Povos Indígenas”, afastando o preconceito reforçado com estereótipos que ainda persistem em comemorações e nos livros escolares.

O mês de abril, conhecido como “abril verde”, é destinado aos debates dos direitos dos povos originários, considerados “Marco Zero” deste país, frente a relevância de séculos como protagonistas da conscientização de seus direitos e de seu papel na sociedade, desde a década de 70, bem como a relevância nacional na conservação da biodiversidade, equilíbrio climático global, mostrando verdadeiros detentores e protetores de territórios.

Embora sejam os primeiros habitantes do nosso país – “marco zero”, a população originária ainda sofre com situações de discriminação social, negligência de seus direitos e o silenciamento constante de sua voz pelo Estado e sociedade brasileira.

Sabe-se que no fim dos anos 80, os debates para elaboração do texto constitucional resultaram especificamente em um capítulo dedicado aos Povos Indígenas, grande conquista para época, podendo exercer direitos que são fundamentais aos cidadãos brasileiros, conquistados através de uma luta histórica que já existia há muitos anos.  Por meio desta luta, e tantas outras, que os indígenas conquistaram primeiro o Estatuto do Índio em 1973, que dispunha de antigas leis e definições. Posteriormente com o advento da Carta Magna de 1988, novos direitos constitucionais passaram a valer para os indígenas, simbolizando vitória e descarte aos conceitos obsoletos.

Previsto atualmente em um capítulo específico da Carta (título VIII, “Da Ordem Social”, capítulo VIII, “Dos Índios”), os direitos constitucionais dos povos indígenas representam um avanço legislativo em relação a Constituições anteriores e ao chamado Estatuto do Índio, com a tradução dos principais direitos como à terra (art. 20, XI; art. 231, § 1º e seguintes), direito à diferença (artigo 210, § 2º), assegurando suas línguas e processos próprios de aprendizagem, direito à educação,  direito à saúde, através da Lei nº 9.836/99, além de outros direitos em legislação esparsa,  dentre eles a garantia de proteção do Ministério Público, na defesa dos direitos e interesses das populações indígenas, enfatizada como função institucional nos termos do art. 129, V, CRFB/88.

Diga-se de passagem, que antes mesmo da elaboração da carta constitucional, já havia iniciativa da ONU através da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, retratando os direitos básicos, além do grande avanço na década de 90, precisamente à Eco-92, no Rio de Janeiro, que grandes territórios como as terras Yanomani e Kayapó, foram demarcadas, intensificando os trabalhos para gestão territorial.

Não obstante, apesar do avanços, há registro histórico de  genocídio dos povos originários nos últimos anos, grupo Yanomami, gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro em ato de total afronto aos direitos básicos, em que o Estado brasileiro já na égide do presidente Lula, criou o Ministério dos Povos Indígenas em janeiro de 2023, nomeando a indígena do Povo Guajajara, Sonia Guajajara, internacionalmente conhecida, objetivando a implementação dos direitos básicos dos povos indígenas, dentre entres a demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas.

Hoje, podemos dizer que foi percorrido um longo caminho com avanços importantes e que a sociedade em geral está cada vez mais ciente da importância dos Povos Originários com sua cultura, sua espiritualidade e sua forma de se relacionar com a natureza.

E, felizmente, podemos ver essa proeminência cada vez mais atuante, o que rompe com a ideia de uma atuação folclórica do indígena, sendo aquele que mora dentro da floresta, que anda, tem vestimentas, criando um cenário de racismo no estereótipo de um indígena do cabelo liso, dos olhos puxados, e pele avermelhada.

Portanto, desde a colonização, os povos originários sofrem processos de discriminação e apagamento de suas culturas e identidades, cujo Brasil por muito tempo transmitiu ao mundo a péssima imagem protecionista, sendo necessário a intensificação cada vez mais dos debates em direção a preservação das gerações futuras, na certeza que tão próximo teremos uma “explosão” de indígenas com diploma de ensino superior, cada vez mais qualificados profissionalmente para exercer posições de liderança.

 

Rafael Gama, entusiasta do Carnaval.

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